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Extintor de Incêndio

O Anel para extintor é um dispositivo plástico de uso obrigatório em cilindros de extintores após sua primeira recarga. É uma forma das autoridades fiscalizadoras verificarem que houve a abertura total do cilindro para a troca do produto anti chamas. Conforme mencionado anteriormente, o anel deve ser substituído a cada recarga, e a cor do dispositivo representa o ano de sua aplicação, exemplo:  Cor Azul a recarga foi feita em 2022. Já o anel na cor preta representa que a recarga foi feita no ano de 2023.

O que diz a lei?

Portaria Inmetro Nº 534/2018: “D.1 O Anel de Identificação da Manutenção deve ser confeccionado de acordo com uma das opções abaixo: 

a) em material plástico, indeformável nas suas dimensões, classificado como termorrígido (termofixo), na cor referente ao ano de sua manutenção, conforme tabela abaixo, e com dimensões compatíveis com cada um dos modelos de extintor de incêndio, de modo que o mesmo somente possa ser colocado ou removido com a prévia desmontagem do extintor. Esse anel deve possuir, no mínimo, quatro entalhes radiais, equidistantes entre si, que permitam sua ruptura antes de alcançar uma deformação de 20 mm; 

Nota 1: As inscrições obrigatórias devem vir na face superior do anel, oposta aos entalhes. 

Nota 2: A especificação das cores deve atender ao definido na Norma ABNT NBR 7195 – Cores para segurança. 

b) em alumínio ou aço inox, indeformável nas suas dimensões, sem pintura e com dimensões compatíveis com cada um dos modelos de extintor de incêndio, de modo que o mesmo somente possa ser colocado ou removido com a prévia desmontagem do extintor. As identificações sobre o anel não devem ser feitas por punção manual.

Cores Disponíveis Para Este Modelo:        

AnoCor
2023Preto
2024Alaranjada
2025Purpura

Fonte:  http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1653

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